iMovia Partners
> ⚠️ Versão provisória (partners-v1-rascunho), sujeita a validação jurídica. Quando a versão > definitiva for publicada, você será avisado e precisará aceitá-la para continuar recebendo.
Este termo é entre a iMovia (a empresa que opera o CRM iMovia) e a empresa parceira que se cadastra no programa iMovia Partners (a "Parceira").
1.1. A Parceira indica o CRM iMovia a quem possa se interessar, divulgando o link que recebe no portal partners.crm.imovia.ai.
1.2. Esta é uma parceria de indicação de negócios. Ela não é representação comercial, agência, mandato, sociedade nem vínculo de emprego. A Parceira:
1.3. Quem contrata o CRM é o cliente, direto com a iMovia, pelo Contrato de Adesão do CRM. A Parceira não é parte desse contrato.
2.1. A Parceira recebe 10% (dez por cento) de cada mensalidade (ou anuidade) efetivamente paga pelo cliente que contratou pelo link dela, enquanto esse cliente continuar pagando e a Parceira continuar no programa. O percentual é o mesmo para qualquer número de clientes.
2.2. Conta como indicação da Parceira só a contratação feita pelo link dela (que leva o código dela). Se o mesmo cliente chegar por links de duas parceiras, vale o da contratação.
2.3. A comissão é calculada sobre o valor pago, já com o desconto do cliente — nunca sobre o valor faturado e não pago.
2.4. Carência: cada comissão fica disponível para pagamento 30 dias depois do pagamento do cliente.
2.5. Estorno: se um pagamento for estornado ou contestado (chargeback), a comissão dele é cancelada; se já tiver sido paga, o valor é descontado do pagamento seguinte.
2.6. Autorizar a Parceira a ver as estatísticas de um cliente (item 4) não gera comissão. Comissão existe só por indicação.
3.1. A iMovia paga as comissões disponíveis por Pix, na chave informada pela Parceira, contra a nota fiscal de serviço emitida pela Parceira (CNPJ, inclusive MEI) no valor do repasse. Sem nota fiscal, o repasse fica retido até ela chegar.
3.2. Os tributos que cabem à Parceira são de responsabilidade dela; as retenções que a lei mandar a iMovia fazer serão feitas e informadas.
3.3. O portal mostra, a qualquer momento, as comissões previstas, disponíveis e já pagas.
4.1. O cliente que contrata pelo link da Parceira ganha 10% de desconto no pagamento mensal, nas regras do Contrato de Adesão do CRM e do Anexo I dele.
4.2. A Parceira pode pedir para ver as estatísticas somadas de um cliente (leads por mês, canal e campanha, investimento e funil). Quem autoriza é o administrador do cliente, dentro do CRM dele, e ele pode tirar a autorização quando quiser.
4.3. A Parceira nunca recebe, por este programa, dados pessoais de leads, de usuários ou conversas do cliente. Se a Parceira trabalhar dentro do CRM do cliente com um usuário criado por ele, isso é uma relação entre os dois, fora deste termo.
5.1. A Parceira não pode: prometer o que o CRM não faz; usar a marca iMovia como se fosse a própria iMovia; divulgar o link em sites de cupom ou por spam; contratar para si mesma pelo próprio link; nem cobrar do cliente para que ele "possa começar" a usar o CRM.
5.2. Descumprir o item 5.1 permite à iMovia suspender a Parceira (as comissões ficam retidas enquanto durar a apuração) ou encerrar a parceria, cancelando as comissões ligadas à conduta.
6.1. A parceria vale por prazo indeterminado. Qualquer lado pode encerrá-la a qualquer momento, com aviso escrito (e-mail vale), sem multa nem indenização de parte a parte.
6.2. Encerrada a parceria, a Parceira recebe as comissões dos pagamentos feitos até a data do encerramento, nas mesmas regras de carência e estorno. Pagamentos posteriores não geram comissão.
7.1. A iMovia pode publicar uma versão nova deste termo, com aviso de 30 dias. Quem não aceitar a versão nova pode sair do programa nas condições do item 6.
8.1. A iMovia trata os dados da Parceira (cadastro, contato, chave Pix e notas fiscais) só para operar o programa e cumprir obrigações legais, conforme a Política de Privacidade da iMovia.
9.1. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR.